Ambiente familiar: terreno fértil para possíveis conflitos. Como mitigar através do Instituto da Holding Familiar Rural – Planejamento Sucessório e Patrimonial?
A Holding Familiar Rural para o segmento do agronegócio é imperiosa, posto que possibilita a constituição de estruturas jurídicas que separam as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios jurídicos pessoais do núcleo familiar, bem como mitiga o enfrentamento litigioso de um inventário. Mister registrar que a origem da atividade rural, surgiu justamente da união da família (pais, filhos e netos) na labuta no campo.
Primariamente, imperioso se faz registrar, que a terminologia da palavra HOLDING vem do inglês “to hold”, significando segurar, guardar, controlar, administrar. A sociedade holding denota uma sociedade que, geralmente, visa participar de outras sociedades, para que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra e legalmente expressa Lei n° 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.
A holding pode ser pura (cujo objeto social é apenas participação em outras sociedades) ou mista (participações e outra atividade em seu objeto social); também pode ser caracterizada como holdingpatrimonial, que serve para agrupar e gerir os bens da família, tem o seu lugar destacado no planejamento patrimonial sucessório.
Nesse diapasão, o planejamento sucessório patrimonial em vida, busca deixar o patrimônio do grupo familiar juridicamente protegido e prepará-lo para sucessão. Afinal, no Brasil empreender é significado de assumir riscos, visto que na atividade empresária ou na atividade rural, os empreendedores estão rodeados de deveres e obrigações, além de uma complexa legislação tributária, um Estado ainda com instabilidade política e econômica, haja vista a crise que já se arrasta há mais de 3 anos, também considera-se como risco ao patrimônio, os conflitos entre sócios ou internamente no núcleo familiar (cônjuges, filhos, netos, genros e noras), casamentos mal sucedidos, tudo isso considera-se riscos de terceiros estranhos à sociedade (atividade rural) ou o núcleo familiar, a trazer vulnerabilidade ao patrimônio.
Destarte, especificamente na produção rural realizada pelo produtor rural pessoa física, existe uma confusão patrimonial, pois é uma única pessoa “natural” que produz, mercantiliza e gere o negócio, tudo na pessoa física “natural”, assumindo todos os riscos e obrigações, bem como há a centralização do patrimônio familiar, o que deixa extremamente vulnerável seu patrimônio perante terceiros estranhos ou demandas judiciais, além de obrigatoriamente na sua ausência, os herdeiros passarem por todo o rito jurídico do inventário, onde arcarão com elevados custos e despesas (25% em média sobre valor dos bens móveis e imóveis atualizados), além do delongado tempo (5 a 10 anos) para finalizar e partilhar os bens entre eles, e aqui há de se registrar o enorme desgaste emocional no seio da família. Através do uso da ferramenta “Holding Rural”, esses efeitos são mitigados.
Sem dúvida o planejamento sucessório e patrimonial em vida, é capaz de prevenir grandes disputas entre familiares e litígios judiciais, que afetam os negócios familiares, chegando até a paralisá-lo, sucumbindo o negócio da atividade rural, o patrimônio da família e pior, a relação entre familiares por definitivo, contrariando o sentido do núcleo familiar, que é a unicidade, indo de encontro aos sonhos e desejos dos patriarcas em permanecer sempre unidos.
Especialmente na atividade rural, a questão da sucessão e patrimônio é muito peculiar, pois o próprio produtor rural “pessoa natural”, detém ativos como a marca, imóveis rurais (terras nuas) e móveis (máquinas agrícolas), cilos, aviários, baias, barragens, matas, morros, várzeas, coxilhas, pastagens, ou seja toda a atividade está ligada diretamente ao seu próprio nome, com valores originais (em função da legislação do imposto de renda da pessoa física), a exemplo são as terras nuas, onde o valor original versus de mercado em geral apresenta uma disparidade elevadíssima, donde advém alguns problemas de natureza jurídica tributária (IRGC – Imposto de Renda Ganho de Capital de 15% sobre a diferença positiva). De outro norte, na seara sucessória tem-se a divisão de partilha entre os herdeiros, o que se pode chamar de “condomínio forçado”, onde cada um terá seu quinhão sobre cada bem, o que trará possivelmente um conflito futuro no núcleo familiar (cada qual com seus interesses).
Essas peculiaridades acima, são pontos relevantes para serem estudados e abrandados, através da criação da Holding Rural; ademais, o referido planejamento poderá trazer concomitantemente uma melhor eficácia tributária (IRPF-27,5% e IPI-15%) no caso de produtores rurais (pessoa física), a possibilidade também de isenção do ITBI (3%) na transmissão dos bens da pessoa física para a Holding Rural, aqueles produtores que detém bens imóveis urbanos alugados que pagam 27,5% IRPF, passarão pagar 11,33%, a redução da base de cálculo do ITCMD-Imposto sobre Doação e Causa Mortis à época do inventário, e um planejamento sucessório e patrimonial próprio para a família mais harmonioso. Outro ponto importantíssimo é a segregação do patrimônio do núcleo familiar com relação aos riscos da própria atividade rural, pois os produtores rurais, são solidariamente responsáveis pelas obrigações (fiscais, trabalhistas, financeiras), o que pode comprometer o patrimônio da família.
Desta feita, com o Planejamento Sucessório e Patrimonial poder-se-á elaborar instrumentos jurídicos legais no âmbito operacional “atividade rural”, como instrumento de arrendamento e parceria (eficácia tributária), no âmbito societário regras para circulações de quotas (compra e venda) entre sócios, normatização de “regras” para proteção patrimonial, regras de sucessão na gestão da sociedade Holding da família, protocolo de família (regras entre o núcleo familiar) ou acordo de quotistas (regras entre os sócios), e no âmbito sucessório instrumento doação em vida com reserva de usufruto e reversão, cláusulas de proteção para os doadores e donatários, tudo em busca de proteger o patrimônio da família de eventuais terceiros estranhos ao núcleo familiar ou à sociedade.
Portanto, o planejamento sucessório e patrimonial através da “Holding Familiar Rural” no agronegócio, é ferramenta valiosa para a perpetuação do patrimônio em situações de sucessão, permitindo também a profissionalização da atividade rural, trazendo segurança para a manutenção patrimonial, eficácia tributária (economia) e boa convivência entre os cônjuges e herdeiros, tudo através de instrumentos jurídicos que deixe regras claras no núcleo familiar, um ambiente tributário mais favorável, simplificação do inventário (partilha de quotas), sendo imperioso registrar, por fim, que a utilização correta dos manejos legais disponíveis, deixarão o patriarca “fundador” como detentor de todos os poderes, como se o patrimônio estivesse em seu próprio nome (pessoa natural).
O referido planejamento, necessariamente terá estudos específicos moldados, desenhados para cada núcleo familiar (produtor rural) ou empresa familiar, onde perpassa-se por levantamentos técnicos Jurídicos de diversas disciplinas do Direito, onde o operador do direito (advogado) necessariamente seja especialista no Planejamento Sucessório na atividade Rural. Pois, para cada caso concreto de cada núcleo familiar será moldado e desenhado um planejamento especifico para aquela entidade familiar. Cujo projeto final, de natureza exclusiva e acompanhado de relatório com compendio que cumpre todas as normas legais que o amparam, tem o objetivo de perpetuar o negócio, mitigar conflitos familiares, deixar um ambiente seguro e mais adequado para gerir o patrimônio familiar, simplificar inventário, segregar o patrimônio dos ambientes de riscos empresariais, perpetuar a unicidade familiar, dar maior lucratividade com melhor ambiente tributário, e garantir ao fundador ou aos cônjuges uma segurança patrimonial e poder decisório do acervo do patrimônio amealhados durante anos de labuta, tudo através do instituto da holding familiar rural.
Por Lucídio Almeida, Advogado, administrador de empresas, especializações em gestão e avaliação de empresas (FGV), controladoria e contabilidade (UFPE) e finanças (UPE).
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